A Prefeitura

Controladoria-Geral do Município

Controladora-Geral: Gisele Cristina Pereira

Telefone: (34)3822-9834

Endereço: Rua Doutor José Olympio de Mello, 151 - Bairro Eldorado - Patos de Minas/MG - CEP: 38700-900

e-mail: controladoria@patosdeminas.mg.gov.br

TELEFONE SETOR CONTATO HOR. FUNC.
3822-9834 Gabinete da Controladora Gisele 12:00 as 18:00 horas
3822-9888 Auditorias e Controle Marcela / Cídia / Aldirlei / Sarah 12:00 as 18:00 horas

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICIPIO

A Controladoria Geral do Município é o órgão de assessoramento ao Prefeito, ligado diretamente ao Gabinete e responsável pelo controle interno da administração direta e indireta, competindo-lhe especialmente:
  • I - fiscalizar os atos contábeis, financeiros, operacionais, orçamentários e patrimoniais do Município, inclusive a adequada aplicação dos recursos públicos;
  • II - avaliar e propor procedimentos de controle interno para as Secretarias Municipais no sentido de evitar falhas, desvios e aperfeiçoar seus controles;
  • III - acompanhar os limites constitucionais e legais;
  • IV - avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
  • V - realizar auditorias internas;
  • VI - auditar prestações de contas de recursos financeiros municipais repassados a entidades e pessoas físicas;
  • VII - auditar procedimentos licitatórios realizados pela Administração Municipal;
  • VIII - auditar departamento de pessoal referente às contratações e nomeações de servidores públicos;
  • IX - assessorar a Administração;
  • X - apoiar o Controle Externo;
  • XI - sugerir ao Chefe do Poder Executivo a instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;
  • XII - avaliar as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou tomadas de contas especiais, instaurados no período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal de Contas;
  • XIII - dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas em Tomadas de Contas Especial realizadas, com indicação das providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos ao erário e para corrigir e evitar novas falhas;
  • XIV - verificar o cumprimento de Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e emitir relatórios mensais e anuais de controle interno;
  • XV - elaborar parecer conclusivo sobre as contas anuais;
  • XVI - através de seu titular, assinar o Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, o Contabilista e o Secretário Municipal responsável pela administração financeira;
  • XVII - zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
  • XVIII - propor a adoção de medidas para a prevenção e a correição de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
  • XIX - elaborar normas, manuais, resoluções, procedimentos e ações de controle interno e auditoria.
FAÇA DOWNLOAD DA LEI COMPLEMENTAR 553/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CLICANDO AQUI. (PDF, 7Mb)

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