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A Prefeitura |
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Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentos
Secretário:
Marisa da Silva Peres
Telefone: (34)3822-9650
Endereço: Rua Doutor José Olympio de Mello, 151 - Bairro Eldorado - Patos de Minas/MG - CEP: 38700-900
e-mail: fazenda@patosdeminas.mg.gov.br |
TELEFONE |
SETOR |
CONTATO |
E-MAIL |
3822-9650 |
Gabinete da Secretária |
Marisa Peres |
financas@patosdeminas.mg.gov.br |
3822-9653 |
Atendimento Tributário (IPTU, ITBI, ISS, Notas Fiscais, Alvarás, Certidões…) |
Valéria |
atendimento@patosdeminas.mg.gov.br |
3822-9683 |
Diretoria de Receita |
Derci/Wesley |
diretorreceita@patosdeminas.mg.gov.br |
3822-9860 |
Fiscalização Tributária |
Edna, João, Odair, Otávio e Raphael |
fiscaltributos@patosdeminas.mg.gov.br |
3822-9818 |
Dívida Ativa |
Ronaldo |
gerenciadividaativa@patosdeminas.mg.gov.br |
3822-9657 |
Advocacia Finanças |
Guilherme |
guilherme@patosdeminas.mg.gov.br |
3822-9687 |
Diretoria de Orçamento |
Clarindo/Valéria |
orcamento@patosdeminas.mg.gov.br |
3822-9651 |
Diretoria de Contabilidade |
Edna |
contabilidade@patosdeminas.mg.gov.br |
3822-9652 |
Diretoria de Tesouraria |
Dalila |
tesouraria@patosdeminas.mg.gov.br |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento é o órgão de assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos da Administração, referentes às atividades orçamentária, contábil, tributária e financeira do Município, competindo-lhe especialmente:
- I - coordenar os órgãos orçamentário, contábil, tributário e financeiro da Secretaria;
- II - elaborar, executar, avaliar e aprimorar as ações orçamentária, contábil, tributária e financeira do Município;
- III - elaborar e avaliar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município;
- IV - elaborar a estimativa mensal da receita e cronograma mensal da desembolso e acompanhar a sua execução;
- V - subsidiar de informações orçamentárias e financeiras os ordenadores de despesa, para a limitação de empenho e movimentação financeira, objetivando o cumprimento das metas fiscais do Município;
- VI - disponibilizar cotas orçamentárias aos órgãos municipais, para controle da despesa;
- VII - promover audiências públicas para elaboração dos planos orçamentárias do Município e demonstração do cumprimento das metas fiscais quadrimestrais;
- VIII - executar os registros contábeis financeiro, patrimonial e orçamentário do Município;
- IX - executar a gestão do plano de contas do Município;
- X - realizar as prestações de contas do Município aos órgãos públicos municipal, estadual e federal;
- XI - autorizar a entrega de numerário a servidor, na forma de adiantamento, analisar, aprovar ou providenciar a devolução de valores aos cofres públicos municipais;
- XII - analisar as prestações de contas de diárias concedidas a servidores municipais, aprovar ou providenciar a devolução dos valores aos cofres públicos municipais;
- XIII - acompanhar a aplicação dos recursos financeiros municipais e encaminhar ao órgão de controle interno do Município, quando constatada qualquer ilegalidade ou má aplicação dos mesmos;
- XIV - constituir os créditos tributários decorrentes dos tributos de competência do Município;
- XV - cumprir e fazer cumprir a legislação tributária municipal;
- XVI - aplicar multas por infração à legislação tributária municipal;
- XVII - movimentar as contas bancárias do Município, conjuntamente com os agentes políticos delegados pelo Prefeito Municipal, através de transações on-line e cheques;
- XVIII - lançar as receitas de repasse e aplicação financeira;
- XIX - efetuar os pagamentos das despesas do Município, observando a vinculação da receita;
- XX - realizar as movimentações financeiras no sistema informatizado do Município;
- XXI - manter fluxo de caixa;
- XXII - elaborar proposições para maior efetividade da receita e despesa municipal;
- XXIII - subsidiar de informações o órgão jurídico do Município, para cobrança judicial da dívida ativa;
- XXIV - apoiar o órgão jurídico na elaboração de projetos de leis e decretos relacionados às matérias orçamentária, contábil, tributária e financeira;
- XXV - representar o Município junto a órgãos estaduais e federais, no que se refere aos assuntos orçamentário, contábil, tributário e financeiro.
FAÇA DOWNLOAD DA LEI COMPLEMENTAR 553/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CLICANDO AQUI. (PDF, 7Mb)
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