A Prefeitura

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentos

Secretário: Marisa da Silva Peres

Telefone: (34)3822-9650

Endereço: Rua Doutor José Olympio de Mello, 151 - Bairro Eldorado - Patos de Minas/MG - CEP: 38700-900

e-mail: fazenda@patosdeminas.mg.gov.br

TELEFONE SETOR CONTATO E-MAIL
3822-9650 Gabinete da Secretária Marisa Peres financas@patosdeminas.mg.gov.br
3822-9653 Atendimento Tributário (IPTU, ITBI, ISS, Notas Fiscais, Alvarás, Certidões…) Valéria atendimento@patosdeminas.mg.gov.br
3822-9683 Diretoria de Receita Derci/Wesley diretorreceita@patosdeminas.mg.gov.br
3822-9860 Fiscalização Tributária Edna, João, Odair, Otávio e Raphael fiscaltributos@patosdeminas.mg.gov.br
3822-9818 Dívida Ativa Ronaldo gerenciadividaativa@patosdeminas.mg.gov.br
3822-9657 Advocacia Finanças Guilherme guilherme@patosdeminas.mg.gov.br
3822-9687 Diretoria de Orçamento Clarindo/Valéria orcamento@patosdeminas.mg.gov.br
3822-9651 Diretoria de Contabilidade Edna contabilidade@patosdeminas.mg.gov.br
3822-9652 Diretoria de Tesouraria Dalila tesouraria@patosdeminas.mg.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento é o órgão de assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos da Administração, referentes às atividades orçamentária, contábil, tributária e financeira do Município, competindo-lhe especialmente:
  • I - coordenar os órgãos orçamentário, contábil, tributário e financeiro da Secretaria;
  • II - elaborar, executar, avaliar e aprimorar as ações orçamentária, contábil, tributária e financeira do Município;
  • III - elaborar e avaliar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município;
  • IV - elaborar a estimativa mensal da receita e cronograma mensal da desembolso e acompanhar a sua execução;
  • V - subsidiar de informações orçamentárias e financeiras os ordenadores de despesa, para a limitação de empenho e movimentação financeira, objetivando o cumprimento das metas fiscais do Município;
  • VI - disponibilizar cotas orçamentárias aos órgãos municipais, para controle da despesa;
  • VII - promover audiências públicas para elaboração dos planos orçamentárias do Município e demonstração do cumprimento das metas fiscais quadrimestrais;
  • VIII - executar os registros contábeis financeiro, patrimonial e orçamentário do Município;
  • IX - executar a gestão do plano de contas do Município;
  • X - realizar as prestações de contas do Município aos órgãos públicos municipal, estadual e federal;
  • XI - autorizar a entrega de numerário a servidor, na forma de adiantamento, analisar, aprovar ou providenciar a devolução de valores aos cofres públicos municipais;
  • XII - analisar as prestações de contas de diárias concedidas a servidores municipais, aprovar ou providenciar a devolução dos valores aos cofres públicos municipais;
  • XIII - acompanhar a aplicação dos recursos financeiros municipais e encaminhar ao órgão de controle interno do Município, quando constatada qualquer ilegalidade ou má aplicação dos mesmos;
  • XIV - constituir os créditos tributários decorrentes dos tributos de competência do Município;
  • XV - cumprir e fazer cumprir a legislação tributária municipal;
  • XVI - aplicar multas por infração à legislação tributária municipal;
  • XVII - movimentar as contas bancárias do Município, conjuntamente com os agentes políticos delegados pelo Prefeito Municipal, através de transações on-line e cheques;
  • XVIII - lançar as receitas de repasse e aplicação financeira;
  • XIX - efetuar os pagamentos das despesas do Município, observando a vinculação da receita;
  • XX - realizar as movimentações financeiras no sistema informatizado do Município;
  • XXI - manter fluxo de caixa;
  • XXII - elaborar proposições para maior efetividade da receita e despesa municipal;
  • XXIII - subsidiar de informações o órgão jurídico do Município, para cobrança judicial da dívida ativa;
  • XXIV - apoiar o órgão jurídico na elaboração de projetos de leis e decretos relacionados às matérias orçamentária, contábil, tributária e financeira;
  • XXV - representar o Município junto a órgãos estaduais e federais, no que se refere aos assuntos orçamentário, contábil, tributário e financeiro.
FAÇA DOWNLOAD DA LEI COMPLEMENTAR 553/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CLICANDO AQUI. (PDF, 7Mb)

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