A Prefeitura

 

Planejamento e Urbanismo

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS PRINCIPAIS PROCESSOS DESTINADOS A DIVISÃO DE URBANISMO


ALINHAMENTO Cópia da Escritura ou Registro do terreno. Se não for o proprietário, cópia do Contrato de Compra/Venda e Registro de Loteamento.

APROVAÇÃO DE LOTAMENTO Cópia da Escritura registrada ou cópia da Certidão de Registro, 3 (três) cópias de: Memorial Descritivo com projetos de divisão de lotes, Projeto de Drenagem, de Arruamento, de Esgoto Sanitário e de Arborização.      

CANCELAMENTO DE ALVARÁ E PROCESSO Original do Alvará de Licença a ser cancelado ou cópia autenticada em cartório.

CERTIDÕES
  • Para a Caixa E. Federal: Cópia da Escritura do Imóvel e/ou IPTU.
  • Lançamento junto ao INSS: Cópia da Certidão de Construção ou IPTU (Ambos com mais de 10 anos)
  • Propriedade, Confrontação, Localização (Perímetro Urbano): Cópia da Escritura registrada ou da Certidão de Registro.
  • Negativa de Imóveis: Cópia (s) da (s) Escritura (s) do (s) Imóvel (is).
  • Demolição: Cópia da Escritura Registrada ou da Certidão de Registro.

CERTIDÃO DE FASE DE CONSTRUÇÃO Cópia do Alvará de Construção e do Registro atualizado no CRI.

DESMEMBRAMENTO E UNIFICAÇÃO DE LOTE Cópia da Escritura registrada ou da Certidão de Registro, 3 (três) cópias do Projeto Arquitetônico aprovado pelo CREA.

DIRETRIZ PARA LOTEAMENTO Cópia da Escritura, uma planta de Levantamento do Terreno.

LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO, ACRÉSCIMO E/OU MODIFICAÇÃO E/OU INCLUSÃO Cópia da Escritura do terreno, (3) cópias do Projeto Arquitetônico aprovado pelo CREA, após a Prévia.
  • Se necessário: cópia do contrato de Compra/Venda e/ou autorização.
  • Área inclusa: Cópia da Certidão de Construção ou Registro no CRI e Projeto aprovado.
  • Área licenciada: Cópia do Alvará ou original para substituí-lo.

LICENÇA PARA DEMOLIÇÃO Cópia da Escritura, IPTU ou Registro atualizado.

LICENÇA PARA REFORMA E LIMPEZA Cópia da Escritura e/ou do IPTU e/ou do Alvará de Construção.

NUMERAÇÃO PREDIAL Cópia da Escritura ou do IPTU ou do documento de posse.

REVALIDAÇÃO DE ALVARÁ OU RETIFICAÇÃO OU CANCELAMENTO Alvará original.

VISTORIA, HABITE-SE E CERTIDÃO DE CONSTRUÇÃO

Cópia do Alvará de Licença para Construção e Registro no CRI atualizado.

A obra deverá estar em condições de habitabilidade, possuir passeio pavimentado antiderrapante e uma árvore plantada a cada 12 metros.


PRÉVIA Uma cópia do anteprojeto, com o R.T. do Projeto e R.T. de Execução definidos, escritura do terreno e Informação Básica.

  • Formatos Padrão de Projetos

  • ATENÇÃO

    Todo processo que tenha Projeto Arquitetônico, deverá ser feito a PRÉVIA já com o projetista definido, antes de protocolar.

    Todo processo a ser protocolado deverá conter: nº do CPF do contribuinte, profissão, estado civil, nacionalidade, telefone para contato e endereço para correspondência.

    Em caso de requerimento via procurador, anexar cópia da procuração autenticada.

    Informações complementares: Fone: 3822-9726

    Prévia: Térreo – Diretoria de Urbanismo

    Protocolo: Térreo

    Rua Dr. José Olympio de Mello – 151 – Eldorado

    planejamento@patosdeminas.mg.gov.br





    Secretário:
    João Vitor Caixeta

    Telefone:
    (34) 3822-9725

    FAX:
    (34) 3822-9615

    Endereço:
    Rua Doutor José Olympio de Mello, 151
    Bairro Eldorado - Patos de Minas - MG

    CEP:
    38700-900

    e-mail:
    planejamento@patosdeminas.mg.gov.br

    Deixe sua mensagem para o Secretário de Planejamento e Urbanismo
     
    Nome:
    e-mail:
    Endereço:
    Bairro:
    Cidade:
    Telefone:

    Deixe sua mensagem:


     

    A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo é o órgão de assessoramento ao Prefeito e demais órgãos da Administração nos assuntos relacionados com a elaboração, acompanhamento e avaliação da execução do planejamento e do orçamento municipal, bem como a centralização das informações econômicas e sociais sobre o Município, competindo-lhe especialmente:

    I - elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com os demais órgãos, a política de desenvolvimento do Município e acompanhar a sua implementação;
    II - coordenar a elaboração dos planos, programas e projetos para o desenvolvimento do Município, acompanhando e avaliando a sua execução;
    III - dirigir e coordenar a elaboração da proposta orçamentária, orientando e compatibilizando a formulação das propostas parciais;
    IV - manter um banco de dados atualizado para subsidiar os demais órgãos da Administração mediante o fornecimento de dados e informações que permitam o planejamento de cada Secretaria;
    V - coordenar e executar o Sistema Estatístico de Informações Econômicas e Sociais;
    VI - supervisionar e avaliar a execução do Orçamento Municipal;
    VII - assessorar o Prefeito na definição dos planos de governo de curto, médio e longo prazo;
    VIII - formular, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, e consolidar o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias do Governo e o Orçamento Anual;
    IX - manter atualizado e devidamente informatizado o cadastro imobiliário do Município;
    X - licenciar e fiscalizar as construções particulares;
    XI - executar os serviços de topografia e de desenho;
    XII - cumprir e fazer cumprir a legislação sobre urbanismo.

     

    DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO E ADMINISTRATIVO

    Compete à Diretoria de Apoio Logístico e Administrativo:

    I – receber, organizar e encaminhar internamente as demandas recebidas pelas demais Diretorias;
    II – organizar e sistematizar os arquivos de documentos técnicos e administrativos da Secretaria;
    III – organizar o material de consumo e planejar e efetuar solicitação dos mesmos sempre que necessário;
    IV – supervisionar, coordenar e orientar a administração dos serviços de apoio logístico e administrativo;
    V – elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas.

               
    DIRETORIA DE PROJETOS TÉCNICOS

    Compete à Diretoria de Projetos Técnicos:

    I – elaborar diretamente ou promover, através de terceiros, a elaboração de projetos de mobiliários e edificações destinadas ao desenvolvimento das políticas públicas municipais;
    II – elaborar diretamente ou através de terceiros os projetos de pavimentação, terraplanagem, esgotamento sanitário, drenagem urbana, sistema de tratamento de efluentes, sistema viário e trânsito, sistema de limpeza urbana, etc;
    III – dar apoio técnico, quando solicitado, à Secretaria Municipal de Infra-estrutura, na resolução de problemas relacionados com o esgotamento sanitário, drenagem urbana, pavimentação, obras de arte e operação de sistemas de tratamento de esgotos e aterro sanitário;
    IV – coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos setores de Desenho Técnico e Topografia;
    V – promover a colaboração técnica na elaboração de projetos e orçamentos, para entidades da sociedade civil e outros órgãos públicos;
    VI – formular relatórios de controle de projetos técnicos em andamento e das demandas;
    VII – dar apoio técnico de engenharia, quando solicitado, à Secretaria Municipal de Infra-estrutura, na implementação dos projetos e na operação de sistemas de tratamento de efluentes e Aterro Sanitário Municipal, sistema de trânsito e transporte, sistema de limpeza pública etc;
    VIII – executar os serviços de Desenho Técnico e Topografia;
    IX – aprovar projetos de infra-estrutura de loteamentos particulares;
    X – elaborar projetos de loteamentos públicos;
    XI – colaborar na realização de solicitações de projetos de obras públicas urbanas;
    XII - colaborar na realização de licitações e projetos.

     

    GERÊNCIA DE DESENHO TÉCNICO

    Compete à Gerência de Desenho Técnico:

    I – elaborar desenhos arquitetônicos;
    II – proceder à elaboração de desenhos estruturais, hidráulicos, elétricos e de loteamentos;
    III – executar desenhos urbanísticos, desenhos de Praças e desenhos artísticos;
    IV – elaborar levantamento e desenho de edificações públicas;
    V – manter os arquivos de desenho atualizados;
    VI – dar subsídio para a implantação do SIG Municipal.

     

    GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA

    Compete à Gerência de Topografia:

    I – efetuar os levantamentos topográficos solicitados por órgãos da administração Municipal, com vista ao fornecimento de informações que possibilitem a elaboração de projetos executivos;
    II – efetuar alinhamento e demarcação topográficos necessários ao fornecimento de informações sobre terreno aos proprietários que solicitem;
    III – efetuar os levantamentos topográficos dos termos pertencentes ao Município;
    IV – dar subsídio para  a implantação do SIG Municipal.

     

    DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO

    Compete à Diretoria de Planejamento e Avaliação:

    I – desenvolver análises que subsidiem a definição e a orientação da política social, econômica, ambiental e físico-territorial do Município;
    II – articular-se com os demais órgãos da Prefeitura, visando à compatibilização de suas propostas orçamentárias e programas setoriais;
    III – prestar às secretarias municipais assistência na formulação de seus programas e projetos setoriais;
    IV – estabelecer e encaminhar aos órgãos da Administração Municipal normas para a elaboração de relatórios de acompanhamento e avaliação dos programas;
    V – acompanhar e avaliar a execução de planos e programas, e propor modificações para sua viabilidade e compatibilização com as políticas, diretrizes e metas estabelecidas;
    VI – elaborar e acompanhar a execução dos planos e programas que visem o desenvolvimento físico-territorial do Município em conjunto com as demais Secretarias envolvidas, especialmente os relacionados com:
    a) arquitetura e urbanismo;
    transporte e sistema viário;
    c) uso e ocupação do solo;
    meio ambiente e recursos naturais;
    VII – coletar dados, elaborar cadastro e estatística de informações econômico-sociais do Município;
    VIII – promover a atualização da base cartográfica do Município;
    IX – promover o cadastramento físico territorial;
    X – implantar o sistema de Informação Geográfica – SIG, e o Sistema de Geoprocessamento no Município;
    XI – coordenar em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças, a elaboração da proposta e avaliar a execução do Orçamento Anual, as Diretrizes Orçamentárias de Governo e o Plano Plurianual.

     

    Gerência de Informações Técnicas

    Compete a Gerência de informações Técnicas:

    I – coletar dados, elaborar cadastro de informações econômico-sociais e físico-territorial, realizar pesquisas estatísticas e coordenar e executar o Sistema Estatístico de Informação;
    II – Implantar o Sistema de Informação Geográfica (SIG) e o de geoprocessamento, como ferramenta de gerenciamento e planejamento;
    III – subsidiar com dados e ferramentas de geoprocessamento as Diretorias de Planejamento e Avaliações e Regulação Urbana, no desenvolvimento de suas atividades;
    IV – manter atualizados os bancos de dados e em especial os utilizados nos processos georreferenciados;
    V – acompanhar e avaliar o desenvolvimento tecnológico dos processos de geoprocessamento e propor atualizações ou modificações necessárias.

     

    Diretoria de Regulação Urbana

    Compete à Diretoria de Regulação Urbana:

    I – fazer cumprir a legislação sobre urbanismo, em especial sobre zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, cabendo-lhe:
    a) aprovar loteamentos, desmembramentos ou remembramentos em consonância com a Diretoria de Projetos Técnicos;
    expedir alvará de licença para construção, reforma ou demolição;
    c) emitir parecer nos processos de expedição de alvará, de licença ou autorização para funcionamento de estabelecimento comercial, velando pelo cumprimento da legislação urbanística;
    II – promover o embargo de construção irregular ou clandestina, autuar o infrator e comunicar à chefia superior o surgimento de favela ou agrupamento semelhante;
    III – providenciar a remessa de informações sobre alterações físicas nas áreas urbanas, tais como término de construção e a entrega de habite-se, demolições e acréscimos;
    IV – orientar o público na regularização de construções clandestinas.

     

    Gerência de Fiscalização de Obras Particulares

    Compete à Gerência de Fiscalização de Obras Particulares:

    I – fiscalizar construção, reforma, conservação, restauração e demolição de edificações e obras civis, material de construção em vias públicas, velando pelo cumprimento da legislação urbanística;
    II – promover o embargo de obra irregular ou clandestina, autuar o infrator e comunicar à chefia da Diretoria o surgimento de favela ou agrupamento semelhante;
    III – orientar o público na regularização de construções e documentação;
    IV – fiscalizar suplementarmente a Secretaria de Infra-estrutura, os lotes sujos;
    V - coletar e levantar dados e informações necessárias de obras e imóveis, tendo em vista o seu cadastramento técnico e a sua regularização.

     

    Gerência de Licenciamento de Obras Particulares

    Compete à Gerência de Licenciamento de Obras Particulares:

    I – proceder ao exame de projeto, reforma ou demolição de obras particulares;
    II – expedir alvará de construção, reforma e demolição para projetos de habite-se em conformidade com as normas urbanísticas municipais;
    III – orientar o público na regularização de obras clandestinas;
     IV– articular-se com o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, CREA – MG -, para a criação e manutenção de cadastro de engenheiros, arquitetos e construtores, com vista a assegurar o cumprimento de suas obrigações profissionais;
    V – informar à Diretoria de Estatística e Documentação a entrega de alvará e habite-se;
    VI – expedir alvará de desmembramento e unificação de terreno;
    VII – executar a numeração de prédios urbanos.

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