A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo é o órgão de assessoramento ao Prefeito e demais órgãos da Administração nos assuntos relacionados com a elaboração, acompanhamento e avaliação da execução do planejamento e do orçamento municipal, bem como a centralização das informações econômicas e sociais sobre o Município, competindo-lhe especialmente:
I - elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com os demais órgãos, a política de desenvolvimento do Município e acompanhar a sua implementação;
II - coordenar a elaboração dos planos, programas e projetos para o desenvolvimento do Município, acompanhando e avaliando a sua execução;
III - dirigir e coordenar a elaboração da proposta orçamentária, orientando e compatibilizando a formulação das propostas parciais;
IV - manter um banco de dados atualizado para subsidiar os demais órgãos da Administração mediante o fornecimento de dados e informações que permitam o planejamento de cada Secretaria;
V - coordenar e executar o Sistema Estatístico de Informações Econômicas e Sociais;
VI - supervisionar e avaliar a execução do Orçamento Municipal;
VII - assessorar o Prefeito na definição dos planos de governo de curto, médio e longo prazo;
VIII - formular, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, e consolidar o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias do Governo e o Orçamento Anual;
IX - manter atualizado e devidamente informatizado o cadastro imobiliário do Município;
X - licenciar e fiscalizar as construções particulares;
XI - executar os serviços de topografia e de desenho;
XII - cumprir e fazer cumprir a legislação sobre urbanismo.
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO E ADMINISTRATIVO
Compete à Diretoria de Apoio Logístico e Administrativo:
I – receber, organizar e encaminhar internamente as demandas recebidas pelas demais Diretorias;
II – organizar e sistematizar os arquivos de documentos técnicos e administrativos da Secretaria;
III – organizar o material de consumo e planejar e efetuar solicitação dos mesmos sempre que necessário;
IV – supervisionar, coordenar e orientar a administração dos serviços de apoio logístico e administrativo;
V – elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas.
DIRETORIA DE PROJETOS TÉCNICOS
Compete à Diretoria de Projetos Técnicos:
I – elaborar diretamente ou promover, através de terceiros, a elaboração de projetos de mobiliários e edificações destinadas ao desenvolvimento das políticas públicas municipais;
II – elaborar diretamente ou através de terceiros os projetos de pavimentação, terraplanagem, esgotamento sanitário, drenagem urbana, sistema de tratamento de efluentes, sistema viário e trânsito, sistema de limpeza urbana, etc;
III – dar apoio técnico, quando solicitado, à Secretaria Municipal de Infra-estrutura, na resolução de problemas relacionados com o esgotamento sanitário, drenagem urbana, pavimentação, obras de arte e operação de sistemas de tratamento de esgotos e aterro sanitário;
IV – coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos setores de Desenho Técnico e Topografia;
V – promover a colaboração técnica na elaboração de projetos e orçamentos, para entidades da sociedade civil e outros órgãos públicos;
VI – formular relatórios de controle de projetos técnicos em andamento e das demandas;
VII – dar apoio técnico de engenharia, quando solicitado, à Secretaria Municipal de Infra-estrutura, na implementação dos projetos e na operação de sistemas de tratamento de efluentes e Aterro Sanitário Municipal, sistema de trânsito e transporte, sistema de limpeza pública etc;
VIII – executar os serviços de Desenho Técnico e Topografia;
IX – aprovar projetos de infra-estrutura de loteamentos particulares;
X – elaborar projetos de loteamentos públicos;
XI – colaborar na realização de solicitações de projetos de obras públicas urbanas;
XII - colaborar na realização de licitações e projetos.
GERÊNCIA DE DESENHO TÉCNICO
Compete à Gerência de Desenho Técnico:
I – elaborar desenhos arquitetônicos;
II – proceder à elaboração de desenhos estruturais, hidráulicos, elétricos e de loteamentos;
III – executar desenhos urbanísticos, desenhos de Praças e desenhos artísticos;
IV – elaborar levantamento e desenho de edificações públicas;
V – manter os arquivos de desenho atualizados;
VI – dar subsídio para a implantação do SIG Municipal.
GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA
Compete à Gerência de Topografia:
I – efetuar os levantamentos topográficos solicitados por órgãos da administração Municipal, com vista ao fornecimento de informações que possibilitem a elaboração de projetos executivos;
II – efetuar alinhamento e demarcação topográficos necessários ao fornecimento de informações sobre terreno aos proprietários que solicitem;
III – efetuar os levantamentos topográficos dos termos pertencentes ao Município;
IV – dar subsídio para a implantação do SIG Municipal.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
Compete à Diretoria de Planejamento e Avaliação:
I – desenvolver análises que subsidiem a definição e a orientação da política social, econômica, ambiental e físico-territorial do Município;
II – articular-se com os demais órgãos da Prefeitura, visando à compatibilização de suas propostas orçamentárias e programas setoriais;
III – prestar às secretarias municipais assistência na formulação de seus programas e projetos setoriais;
IV – estabelecer e encaminhar aos órgãos da Administração Municipal normas para a elaboração de relatórios de acompanhamento e avaliação dos programas;
V – acompanhar e avaliar a execução de planos e programas, e propor modificações para sua viabilidade e compatibilização com as políticas, diretrizes e metas estabelecidas;
VI – elaborar e acompanhar a execução dos planos e programas que visem o desenvolvimento físico-territorial do Município em conjunto com as demais Secretarias envolvidas, especialmente os relacionados com:
a) arquitetura e urbanismo;
transporte e sistema viário;
c) uso e ocupação do solo;
meio ambiente e recursos naturais;
VII – coletar dados, elaborar cadastro e estatística de informações econômico-sociais do Município;
VIII – promover a atualização da base cartográfica do Município;
IX – promover o cadastramento físico territorial;
X – implantar o sistema de Informação Geográfica – SIG, e o Sistema de Geoprocessamento no Município;
XI – coordenar em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças, a elaboração da proposta e avaliar a execução do Orçamento Anual, as Diretrizes Orçamentárias de Governo e o Plano Plurianual.
Gerência de Informações Técnicas
Compete a Gerência de informações Técnicas:
I – coletar dados, elaborar cadastro de informações econômico-sociais e físico-territorial, realizar pesquisas estatísticas e coordenar e executar o Sistema Estatístico de Informação;
II – Implantar o Sistema de Informação Geográfica (SIG) e o de geoprocessamento, como ferramenta de gerenciamento e planejamento;
III – subsidiar com dados e ferramentas de geoprocessamento as Diretorias de Planejamento e Avaliações e Regulação Urbana, no desenvolvimento de suas atividades;
IV – manter atualizados os bancos de dados e em especial os utilizados nos processos georreferenciados;
V – acompanhar e avaliar o desenvolvimento tecnológico dos processos de geoprocessamento e propor atualizações ou modificações necessárias.
Diretoria de Regulação Urbana
Compete à Diretoria de Regulação Urbana:
I – fazer cumprir a legislação sobre urbanismo, em especial sobre zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, cabendo-lhe:
a) aprovar loteamentos, desmembramentos ou remembramentos em consonância com a Diretoria de Projetos Técnicos;
expedir alvará de licença para construção, reforma ou demolição;
c) emitir parecer nos processos de expedição de alvará, de licença ou autorização para funcionamento de estabelecimento comercial, velando pelo cumprimento da legislação urbanística;
II – promover o embargo de construção irregular ou clandestina, autuar o infrator e comunicar à chefia superior o surgimento de favela ou agrupamento semelhante;
III – providenciar a remessa de informações sobre alterações físicas nas áreas urbanas, tais como término de construção e a entrega de habite-se, demolições e acréscimos;
IV – orientar o público na regularização de construções clandestinas.
Gerência de Fiscalização de Obras Particulares
Compete à Gerência de Fiscalização de Obras Particulares:
I – fiscalizar construção, reforma, conservação, restauração e demolição de edificações e obras civis, material de construção em vias públicas, velando pelo cumprimento da legislação urbanística;
II – promover o embargo de obra irregular ou clandestina, autuar o infrator e comunicar à chefia da Diretoria o surgimento de favela ou agrupamento semelhante;
III – orientar o público na regularização de construções e documentação;
IV – fiscalizar suplementarmente a Secretaria de Infra-estrutura, os lotes sujos;
V - coletar e levantar dados e informações necessárias de obras e imóveis, tendo em vista o seu cadastramento técnico e a sua regularização.
Gerência de Licenciamento de Obras Particulares
Compete à Gerência de Licenciamento de Obras Particulares:
I – proceder ao exame de projeto, reforma ou demolição de obras particulares;
II – expedir alvará de construção, reforma e demolição para projetos de habite-se em conformidade com as normas urbanísticas municipais;
III – orientar o público na regularização de obras clandestinas;
IV– articular-se com o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, CREA – MG -, para a criação e manutenção de cadastro de engenheiros, arquitetos e construtores, com vista a assegurar o cumprimento de suas obrigações profissionais;
V – informar à Diretoria de Estatística e Documentação a entrega de alvará e habite-se;
VI – expedir alvará de desmembramento e unificação de terreno;
VII – executar a numeração de prédios urbanos. |