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23/08/2013 - Beneficiários do Bolsa-Família devem procurar, a partir deste mês até 17 de janeiro do ano que vem, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para recadastramento.

Em Patos de Minas, 3.611 famílias foram beneficiadas em julho pelo programa social.

O Bolsa-Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. O Programa integra o Plano Brasil sem Miséria (instituído pela Lei 10.836/2004 e regulamentado pelo decreto nº 5.209/04), que tem como foco de atuação a garantia de renda, inclusão produtiva e o acesso aos serviços públicos.

Segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, os beneficiários do programa Bolsa-Família que não atualizaram suas informações no Cadastro Único nos últimos dois anos devem procurar, a partir deste mês e até 17 de janeiro do ano que vem, a gestão municipal do programa para fazer alterações ou confirmar os dados. “Em Patos de Minas, as pessoas deverão comparecer à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no bairro Cristavo, para fazer o recadastramento”, informou o secretário Claudio Antonio Pacheco.

O programa social possui três eixos principais focados na transferência de renda, que são as condicionalidades, as ações e programas complementares. A transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza. As condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social.

O Bolsa-Família atende grupos familiares com renda por pessoa de R$ 0,00 a R$ 140,00 (cento e quarenta reais) dependendo do número e da idade dos filhos. A seleção dessas famílias para o PBF é feita com base nas informações coletadas e registradas pelo município no cadastro único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, que é um instrumento de coleta de dados que tem objetivo identificar as famílias de baixa renda.

Com base nesses dados, o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas no PBF. É importante ressaltar que o cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no Programa e o recebimento do beneficio.

No Município de Patos de Minas, o total de famílias inscritas no Cadastro Único em abril de 2013 era de 16.533, dentre as quais:
• 2.931 com renda per capita familiar de até R$70,00;
• 8.974 com renda per capita familiar de até R$ 140,00;
• 14.116 com renda per capita até meio salário mínimo

BOLSA FAMILIA EM NÚMEROS
Estimativa de famílias de baixa renda – Perfil Cadastro Único (Censo 2010) 9.688 2010
Estimativa de famílias pobres - Perfil Bolsa Família (CENSO 2010) 4.842 2010
Famílias cadastradas 16.533 04/2013
Famílias cadastradas com renda per capita mensal de até 1/2 salário mínimo 14.116 04/2013
Famílias cadastradas com renda per capita mensal de até R$ 140,00 8.974 04/2013
Famílias cadastradas com renda per capita mensal entre R$70,01 e R$140,00 6.043 04/2013
Famílias cadastradas com renda per capita mensal de até 70,00 2.931 04/2013
Total de pessoas cadastradas 52.157 04/2013
Pessoas cadastradas em famílias com renda per capita mensal de até 1/2 SM 47.375 04/2013
Pessoas cadastradas em famílias com renda per capita mensal de até 140,00 31.460 04/2013
Pessoas cadastradas em famílias com renda per capita mensal entre 70,01 e 140,00 21.348 04/2013
Pessoas cadastradas em famílias com renda per capita mensal de até 70,00 10.112 04/2013
Quantidade de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família 3.611 07/2013
Valor total de recursos financeiros pagos em benefícios às famílias 418.204,00 07/2013


Em Patos de Minas, o PBF beneficiou, no mês de julho de 2013, 3.611 famílias, representando uma cobertura de 74,6 % da estimativa de famílias pobres no Município. As famílias recebem benefícios com valor médio de R$ 115,81, e o valor total transferido pelo governo federal em benefícios às famílias atendidas alcançou R$ 418.204,00 no mês.

Quanto à cobertura de 74,6% de famílias pobres, isso ocorre pela falta de profissionais para fazer a busca ativa das famílias que ainda não têm acesso aos benefícios. É importante ressaltar que são repassados ao Município recursos do MDS/IGD - PBF para gestão do programa no valor de R$23.281,99 mensais.
Para que as famílias garantam a continuidade do recebimento do beneficio, elas precisam cumprir condicionalidades na área de educação, saúde e assistência social.

As condicionalidades são os compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa-Família quanto pelo poder público para ampliar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais básicos. Por um lado, as famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo o benefício. Por outro, as condicionalidades responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social.

Na área de saúde, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê.

Na educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.

Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retirados do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal.

O poder público deve fazer o acompanhamento gerencial para identificar os motivos do não cumprimento das condicionalidades. A partir daí, são implementadas ações de acompanhamento das famílias em descumprimento, consideradas em situação de maior vulnerabilidade social.

A família que encontra dificuldades em cumprir as condicionalidades deve, além de buscar orientações com o gestor municipal do Bolsa-Família, procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) ou a equipe de assistência social do Município. O objetivo é auxiliar a família a superar as dificuldades enfrentadas.
 
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