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24/04/2015 - Coordenadora da Vigilância Sanitária de Patos de Minas alerta sobre dedetização

Lilian Marinho fala sobre os cuidados necessários para a realização desse serviço.

A Vigilância Sanitária de Patos de Minas tem observado o aumento do número de "profissionais" realizando serviços de Controle de Pragas sem estarem aptos para tal. Desta forma, a coordenadora da VISA, Lilian Marinho, esclarece sobre os cuidados que devem ser levados em consideração antes de contratar quaisquer serviços de dedetização e, também, sobre quem está autorizado a realizá-lo de forma segura.

A equipe da Vigilância Sanitária tem como objetivo minimizar riscos e orientar da melhor maneira os proprietários de estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde e a população que faz uso dos serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas (desinsetização, desratização, entre outros).

De acordo com a Resolução nº 52, de 22 outubro de 2009, da Anvisa, a Vigilância Sanitária orienta quanto à contratação de empresas especializadas no Controle de Vetores e Pragas Urbanas.

“Esta resolução visa garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados, minimizando os impactos ao meio ambiente e à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfetantes”, destacou Lilian.

Abaixo estão algumas recomendações sobre a dedetização:

• A empresa especializada somente pode funcionar depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente;
• A contratação de empresa de prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente pode ser efetuada com empresa especializada;
• Para empresas de outras cidades, é imprescindível a apresentação da licença sanitária da cidade de origem;
• Para a prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente podem ser utilizados os produtos saneantes desinfetantes devidamente registrados na Anvisa;
• A empresa especializada deve fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço.

As pragas urbanas são animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde. Para evitar esses agravos se faz necessário um conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento e/ou aplicação, com periodicidade máxima semestral, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente de saúde ou de interesse a saúde.
 
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