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14/10/2015 - TJMG concede liminar suspendendo efeitos da LC nº 513/15
A partir dessa decisão e com a publicação do Acórdão pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos próximos dias, a jornada de trabalho da categoria voltará a ser de 8 horas
Em nota, enviada agora à tarde à imprensa, a Prefeitura de Patos de Minas comunica a todos os servidores públicos municipais e a população em geral sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Complementar nº 513/15.
Veja o comunicado na íntegra
"A Prefeitura de Patos de Minas comunica a todos os servidores públicos municipais e a população em geral, que após a promulgação pela Câmara Municipal da Lei Complementar nº 513/2015, em 30 de setembro deste ano, de autoria do vereador João Bosco e coautoria de outros oito vereadores, a Administração Municipal ajuizou, no dia 1º de outubro, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cujo julgamento ocorreu na data de hoje, dia 14/10, no qual o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu liminar suspendendo os efeitos da malversada lei.
Dessa forma, após a publicação do Acórdão pelo TJMG, a jornada de trabalho diária dos servidores públicos municipais voltará a ser de 8 horas em todos os órgãos da administração direta, indireta, fundação, com exceção dos funcionários que cumprem jornada diferenciada."
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