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07/01/2016 - DMA propõe alternativas ao problema de pontos irregulares para a destinação de resíduos em Patos de Minas

Voçorocas licenciadas ambientalmente podem receber resíduos de construção civil do Município

A Diretoria de Meio Ambiente da Secretaria de Planejamento Urbano de Patos de Minas, encaminhou a setores competentes da Administração Municipal, orientações e recomendações por meio de relatórios técnicos com o objetivo de buscar soluções mais ágeis para minimizar os problemas quanto ao descarte irregular de resíduos sólidos em várias áreas do Município.

Nos últimos meses, muitas reclamações têm surgido por parte de moradores adjacentes a terrenos onde o lixo se acumula provocando inúmeros problemas. Os pontos mais críticos, segundo denúncias, são em áreas próximas aos bairros Jardim Panorâmico, Santa Luzia e Residencial Barreiro. Ao contrário do que ventilam alguns órgãos de comunicação da cidade e promotorias do Ministério Público, muitas movimentações vêm sendo feitas pelo Município desde o final de 2015 para solucionar o problema.

O detalhe é que a área de transbordo do bairro Barreiro possui licenciamento ambiental da Supram para o armazenamento temporário de resíduos sólidos de construção civil. Mas alguns moradores irresponsáveis insistem em jogar qualquer tipo de lixo no local, incluindo os volumosos como móveis usados, pneus velhos e produtos eletroeletrônicos. Porém, o terreno licenciado não possui cercamento e nem sistema de vigilância para evitar a ampliação dos problemas. Tais recomendações neste sentido foram protocolados pela Diretoria de Meio Ambiente para a busca de soluções.

Mesmo não sendo prerrogativas primárias do Setor Ambiental para o manejo, fiscalização, recolhimento e destinação de lixo, previstos no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Patos de Minas, em locais que não tenham áreas de preservação, a DMA em conjunto com órgãos competentes da Prefeitura Municipal, se movimenta para encontrar ações práticas para resolver o problema em conjunto.

As operações de cuidado com os entulhos e resíduos variados ficam a cargo da Secretaria de Infraestrutura que possui maquinário e servidores públicos para o gerenciamento e manejo do sistema de coleta e limpeza pública do Município. Como prevê as atribuições de cada pasta no âmbito da Administração Municipal, contempladas no Plano Diretor de Patos de Minas, Lei Complementar nº 271 de 1º de novembro de 2006.

O artigo 61 do Código de Posturas do Município diz que é vedado o depósito ou descarte de material de construção civil em vias e logradouros públicos sem a permissão expressa do Poder Executivo, implicando a sua não observância e incidência de infração considerada como média, ficando o infrator sujeito à multa e às demais sanções administrativas cabíveis.

Existem também a Lei nº 6137/2009 que dispõe sobre a colocação de caçambas de coleta de entulho e similares, sujeitas à fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a Lei nº 6392/2001 que institui o Programa Municipal de Combate e Prevenção da Dengue, que estabelecem as responsabilidades dos munícipes para com a destinação correta de resíduos gerados, inclusive com a aplicação de multas e sanções administrativas da Secretaria Municipal de Saúde. Nestes casos, o meio ambiente, não é o princípio da causa e sim o resultado na cadeia das intervenções erradas efetuadas por parte da população, na geração e na destinação dos resíduos acumulados em locais proibidos.

A Diretoria de Meio Ambiente é o órgão gestor e regulador de questões no âmbito ambiental que afetam diretamente ao Sistema Municipal de Meio Ambiente, por meio das políticas públicas ambientais, com amplas finalidades e atendimento a muitas demandas de forma a preservar o equilíbrio ecológico do meio ambiente.

Conforme Decreto Municipal nº 3479 de 31 de agosto de 2011, o qual regulamenta as atribuições da Diretoria de Meio Ambiente, previstas no Art. 11 que compete: coordenação e articulação com as instituições governamentais e não-governamentais ligadas ao Meio Ambiente visando a uma política preservacionista; fazer cumprir as normas pertinentes constantes da Lei Orgânica Municipal, da Legislação Municipal e do Plano Diretor; promover as atividades ambientalistas com aspectos educativos à população urbana e rural; elaborar programas e projetos em parceria com os órgãos integrados às atividades ambientais; dar suporte e apoio ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - Codema; formular as normas técnicas e estabelecer os padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e formular uma política ambiental no intuito de garantir uma melhor qualidade de vida no Município.

A questão dos descartes irregulares com entulhos e resíduos variados em áreas proibidas de Patos de Minas, envolve vários fatores. A falta de consciência de grande parte da população, a falta de fiscalização pública e a falta de mais áreas licenciadas para a destinação correta de resíduos sólidos, fazem parte deste conjunto de problemas. O meio ambiente é apenas uma consequência dos fatores que afetam o gerenciamento de resíduos sólidos no Município.

Neste sentido, a DMA integrada aos organismos institucionais das políticas públicas municipais como parcela de contribuição e responsabilidade socioambiental, encaminhou ao Poder Público memorando nº 343/ datado em 19 de novembro de 2015, com a seguinte redação:

A Prefeitura Municipal de Patos de Minas, por meio da Diretoria de Meio Ambiente – DMA, vem informar sobre os seguintes assuntos:

Transbordo de resíduos de construção civil e volumosos.

Considerando a premência em identificação e licenciamento de área para o armazenamento temporário de resíduos (entulhos) de construção civil e volumosos que se encontram espalhados em pontos irregulares, recomenda-se que os mesmos sejam destinados em voçoroca (licenciada) na rua São Geraldo - bairro Residencial Sorriso. Local onde foi destinada a lama e sedimento retirados da Lagoa Grande. Autorização Ambiental da Supram em anexo.

Considerando a necessidade urgente de solucionar a destinação de resíduos de construção civil e volumosos para evitar transbordos clandestinos e a proliferação da dengue, é preciso a identificação e o licenciamento de outras áreas e voçorocas no Município, com o cercamento e vigilância 24 horas, a exemplo do Ecoponto de Pneus. Projeto de Engenharia em anexo, como modelo.

Sendo o que se nos apresenta para o momento, agradecemos a atenção a ser dispensada ao assunto. Aguardamos estudos e gestão sobre as recomendações acima citadas. Atenciosamente.
 


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