Notícias


26/02/2016 - Prefeito de Patos de Minas entrega pedidos ao senador Antônio Anastasia sobre temas importantes para desonerar folha de pagamento dos municípios

O município de Patos de Minas, por exemplo, precisa urgentemente de adequações nos impactos das contratações de Agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, além de adequações nas contratações de estagiários

Em um encontro na última segunda-feira (22), em Belo Horizonte, o prefeito Pedro Lucas Rodrigues esteve reunido com o senador mineiro Antônio Augusto Junho Anastasia em seu escritório apoio na capital mineira para tratar de dois assuntos relevantes: a viabilização legislativa para adequação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e a adequação do impacto das contratações de estagiários na folha de pagamento dos municípios, como por exemplo no caso de Patos de Minas.

Segundo Pedro Lucas Rodrigues, o senador ficou muito satisfeito com a ideia proposta pelo município de Patos de Minas. “Ele recebeu os ofícios com grande entusiasmo”, disse.

Ainda de acordo com Pedro Lucas, o senador da república prometeu que vai submeter os mesmos à análise da assessoria responsável e, assim que possível, vai propor emenda legislativa, sendo cabível.

No ofício nº. 50/2016, argumenta-se que a “a nova Lei do Estágio prevê, no artigo 9º, que os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundamental de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios devem oferecer estágios. Logo, há a aplicação da Lei nº 11.788/2008 para os contratos de estágio celebrados com a administração pública.

A discussão surge quando há bolsa ou outra forma de contraprestação do estágio.

Tendo em vista que o estagiário na administração exerce função pública e recebe, via bolsa ou contraprestação, dinheiro público em razão das atividades desempenhadas, há necessidade de computo destes valores na folha de pagamento, logo, esse dispêndio financeiro, tem impacto direto no índice da Lei de Responsabilidade Fiscal.”


Já no outro ofício, nº. 51/2016, argumenta-se que "as normas que determinam as obrigações dos Estados e Municípios, e impostas pelo Ministério da Saúde através do Governo Federal, deixam em situação de vulnerabilidade os entes com menor potencial de arrecadação, vez que trazem para os mesmos, obrigações gerais a todos os entes da Federação, sem levar em consideração seu menor potencial de Receita Corrente Líquida, que está diretamente ligada ao computo do impacto da folha de pagamento no índice de atendimento dos referidos programas (PACS – Programas de Agentes Comunitários de Saúde e PSF – Programa de Saúde da Família e Combate à Dengue), são lançados diretamente na folha de pagamento dos municípios, embora, exista verba vinculada do governo federal para abrigar tais despesas.”

As medidas solicitadas, se efetivadas, vão atender todos os municípios do país, com significativa desoneração da folha de pagamento dos mesmos e possibilitando de ampliação dos programas de estágios dos entes públicos. “Sem contar na liberação do porcentual dessa despesa junto à receita corrente do município, que deverá gerar mais efetividade no serviço público”, salienta o prefeito Pedro Lucas Rodrigues.
 
OUTRAS NOTÍCIAS

Doente crônico deve manter acompanhamento médico mesmo durante pandemia

veja mais

Covid-19: decreto autoriza abertura de restaurantes e estabelece regras para funcionamento

veja mais

Criação de agenda positiva é tema de reunião com representante da Codevasf

veja mais

Covid-19: casos em Patos de Minas aumentam e chegam a 27

veja mais

Covid-19: Patos de Minas se destaca como única cidade mineira a cumprir meta em testes aplicados pelo Ibope

veja mais

Estudo técnico para restauração da Matriz de Santana é iniciado

veja mais

Centro Especializado em Reabilitação atenderá deficientes físicos e visuais

veja mais

Conviver: 20 anos oferecendo mais qualidade de vida a idosos de Patos de Minas

veja mais


   VOLTAR