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26/10/2016 - Piracema começa dia 1º de novembro

Polícia de Meio Ambiente está alerta para coibir a pesca ilegal na região

O período da piracema deste ano começa nesta terça-feira, 1º de novembro e termina em 29 de fevereiro de 2017, período de reprodução dos peixes e que fica proibida a pesca de espécies nativas como Lambari, Mandi, Traíra, Piau, Acará e Barbado. E quem ignorar a proibição pode responder até mesmo criminalmente, além de pagar multas.

O movimento dos peixes em cardume rio acima nesta época da desova marca o período de defeso, a piracema.

A Portaria 154 do IEF - Instituto Estadual de Floresta dispõe sobre a regulamentação da pesca na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais, no período da piracema, e dá outras providências. De acordo com a Portaria 155 do IEF fica proibida a pesca em corredeiras e cachoeiras a menos de 1000 metros a cima ou abaixo de quedas d’águas com rio igual ou superior a 20 metros de lâmina d’água e 500 metros de saída de esgoto. Ao longo do período é permitida apenas a pesca dos chamados peixes híbridos e exóticos, que não são nativos.

Já a Portaria do IEF de nº 156 de 13/10/2011 dispõe sobre a regulamentação da pesca nas Bacias Hidrográficas dos Rios Grande e Paranaíba, no Estado de Minas Gerais, no período de piracema e dá outras providências. Entende-se por bacia hidrográfica: o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio. Entende-se por espécies nativas da bacia hidrográfica dos Rios Grande e Paranaíba: todas as espécies de peixes que, sendo de origem e ocorrência natural da bacia hidrográfica em questão, devam ser preservadas no período.

Foto: Ilustração
 
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