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23/03/2017 - Prefeitura notifica proprietários de lotes por falta de limpeza
A notificação cumpre o que está previsto na Lei Complementar nº 379/2012, alterada pela Lei Complementar nº 413/2013
A Prefeitura de Patos de Minas, através dos servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura, tem notificado contribuintes por infringirem o art. 236 da Lei Complementar nº 379/2012, alterada pela Lei Complementar nº 413/2013, que diz que o proprietário ou possuidor de terreno urbano, de faixa de seu domínio e/ou lote vago, é obrigado a mantê-lo limpo, capinado e drenado, independentemente de licenciamento dos respectivos atos.
Os fiscais de posturas e agentes dos Correios tentaram entrar em contato com todos os notificados, entretanto, ainda há alguns que não foram encontrados, pela não atualização de cadastro de dados, como locais incertos ou endereços inexistentes. Devido a isso, foi elaborado um edital de notificação, já afixado no Placard na Prefeitura. O contribuinte que constar na lista tem até o dia 1º de abril para sanar a irregularidade, estando sujeito às penalidades previstas nas leis. O não cumprimento implicará em infração considerada grave, ficando o infrator sujeito à multa e às demais sanções administrativas cabíveis, cujo débito será lançado em dívida ativa.
Para evitar transtornos, multa ou outras penalidades, a Prefeitura alerta que todos os proprietários de terrenos devem manter seus lotes limpos, capinados e drenados.
Confira aqui o edital de notificação na íntegra
*Foto: internet |
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