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26/06/2017 - Novos carnês de IPTU começam a ser entregues

Os novos talões terão a capa amarela e tiveram as datas de pagamento prorrogadas

Os carnês amarelos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já começaram a ser entregues, esta semana, para os contribuintes de Patos de Minas pelos Correios. Eles foram confeccionados em substituição ao de capa azul que, devido a um erro da gráfica, apresentaram problemas no código de barras. Com isso, os proprietários de imóveis ganharam mais prazo para efetuar o pagamento.

Até o dia 20/07, a pessoa poderá quitar o seu IPTU em parcela única, com desconto de 7% no valor total. Já quem quiser pagar até o dia 31/07 tem concedida uma redução de 4% sobre o valor total do imposto. O contribuinte ainda pode dividir o tributo em até 5 parcelas mensais, sem desconto, vencendo-se a primeira em 15/08/2017 e as demais, no dia 15 de cada mês subsequente.

Para facilitar o pagamento, a Prefeitura Municipal firmou parceria com as principais agências bancárias da cidade: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú, Banco Mercantil do Brasil, Banco Santander, Banco Bradesco, Sicoob Credicopa, Sicoob Credipatos, Agências Lotéricas e a agência dos Correios, situada à Rua José de Santana.

O carnê também está disponível via on line no portal da prefeitura. Para baixar a guia do IPTU, o usuário da internet precisa clicar no link Guia de Serviços, no lado direito da tela. Após ser direcionado para a barra de menu a pessoa deverá clicar na aba “DÉBITOS DE SEU IMÓVEL” e digitar os dados solicitados. A inscrição municipal pode ser encontrada em carnês de IPTU dos anos anteriores ou mesmo na escritura do imóvel. Para o exercício 2017, a data não precisa ser alterada. Depois dos dados preenchidos, deve-se clicar na palavra “SOLICITAR”.

“Quem já havia efetuado o pagamento no carnê azul deverá comparecer à Diretória de Receita da Prefeitura, situada na sede da prefeitura municipal, rua Dr. José Olympio de Melo, 151 – 1° andar, bairro Eldorado, com o comprovante de quitação e solicitar a baixa no débito no sistema tributário municipal, uma vez que, por erro da gráfica, o documento não identifica o imóvel a que aquele pagamento pertence”, esclareceu Derci José da Silva, diretor de Receita da Secretaria Municipal de Finanças.
 


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