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03/01/2014 - A partir de segunda-feira, registro de ponto será obrigatório.

O prefeito Pedro Lucas Rodrigues assinou, no dia 30 de dezembro, o Decreto nº 3.786 que dispõe sobre a obrigatoriedade de registro de ponto aos servidores públicos municipais.

De acordo com o decreto, torna-se obrigatório o registro de ponto, entrada e saída, para fins de apuração frequência, para os servidores públicos municipais – efetivos, contratados, grupo de assessoramento, grupo de chefia, grupo de execução e função gratificada, a partir de 6 de janeiro de 2014.

O registro de que trata o decreto deverá ser efetuado através de sistema biométrico, identidade funcional ou assinatura em livro de ponto.

Ficam dispensados do registro de ponto os agentes políticos e servidores a critério do Executivo.

Os intervalos destinados a descanso ou alimentação deverão ser consignados no controle de ponto da seguinte forma: jornada de seis horas corridas – intervalo de 15 minutos; jornada de 8 horas corridas, intervalo mínimo de 60 minutos e máximo de 2 horas; jornada em escala de revezamento de 12 por 36 horas corridas, intervalo de 60 minutos.

Ficam revogados os decretos 3.644, de 15 de janeiro de 2013, e 3.702, de 1º de julho de 2013.
 
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