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26/02/2019 - Bolsa Família: beneficiários devem atualizar dados sobre mudança de escola

A frequência escolar regular das crianças é condição que as famílias recebam o benefício Bolsa Família, e essa informação é acompanhada de perto pelo Ministério da Cidadania. Em caso de mudança de colégio, é necessário que o responsável pela família procure um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), setor responsável pelo Cadastro Único no Município, para atualizar os dados. É importante que o vínculo escolar do aluno seja atualizado no Sistema Presença do Ministério da Educação (MEC), ferramenta na qual se registra a frequência escolar dos beneficiários.

De acordo com o Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), sem a informação de onde o aluno está matriculado, o Governo Federal não consegue fazer o acompanhamento escolar e a família pode ter o benefício bloqueado. A frequência escolar mensal deve ser de, no mínimo, 85% para estudantes de 6 a 15 anos e de 75% para adolescentes a partir de 16 anos que recebam o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ).

A SMDS informou, ainda, que as crianças que completaram seis anos a partir de abril de 2018, ou as que vão chegar a essa idade até 31 de março deste ano, passam a ingressar o perfil para acompanhamento de condicionalidades de educação do ano letivo de 2019. A pessoa responsável pela família deve levar os documentos e a declaração escolar até o setor responsável pelo Cadastro Único no município.


Bolsa Família:

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda, voltado para as famílias de baixa renda, inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, prioritariamente as que tenham integrantes gestantes, crianças ou adolescentes. O valor do benefício varia de acordo com a composição e renda da família. Os beneficiários recebem o benefício mensalmente, desde que cumpram compromissos nas áreas de educação e saúde. O não-cumprimento dessas condicionalidades prevê efeitos que vão desde advertências aos beneficiários até o bloqueio, suspensão ou cancelamento do benefício.

Fonte: Ministério de Desenvolvimento Social

 


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