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17/03/2020 - Suspensão de aulas: Procon esclarece sobre mensalidades
De acordo com o Procon, no atual contexto é necessário que os consumidores mantenham a calma e busquem soluções justas e de bom senso
Diante de dúvidas e possíveis questionamentos relativos à suspensão de atividades educacionais em escolas particulares, faculdades e cursos de idioma, por exemplo, o Procon de Patos de Minas emitiu, na tarde desta terça-feira (17), orientações sobre direitos dos consumidores.
De acordo com o comunicado, os serviços educacionais e afins são caracterizados como contratos de trato sucessivo, ou seja, possuem natureza contínua e renovável.
A título de exemplificação, a supressão das aulas, neste momento, pode ser compensada futuramente e/ou as instituições podem optar por oferecer aulas on-line, evitando, assim, o contato físico.
Nesse sentido, o Procon entende que, a princípio, não há quebra de contrato, haja vista o caráter extraordinário da suspensão da prestação do serviço. Além disso, a interrupção não significa supressão do serviço, ou seja, não quer dizer que o objeto do contrato deixará de ser cumprido. Cabe às instituições educacionais, cessado o motivo da suspensão das aulas, reorganizarem-se para que haja continuidade dos contratos celebrados.
No documento evidencia-se também o entendimento de que, na perspectiva financeira, cada mensalidade corresponde a uma parcela do custo total do serviço contratado para o semestre ou ano letivo.
Atendimento - Em razão das medidas para enfrentamento do coronavírus, publicadas no Decreto 4.789, de 17 de março de 2020, os atendimentos do Procon serão não-presenciais para evitar aglomeração de pessoas.
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