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17/03/2020 - Prefeitura publica decreto com medidas para contenção do Covid-19

Aulas estão suspensas até 24 de março, assim como o uso do Passe Livre Estudantil. Serviços de saúde e eventos também têm regras a seguir

As primeiras medidas oficiais da Prefeitura de Patos de Minas para enfrentamento da propagação do novo coronavírus no município foram publicadas na tarde desta terça-feira (17), por meio do Decreto 4.789. O documento leva em consideração as declarações de emergência em saúde pública da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. O texto trata da suspensão de serviços públicos e privados nos quais ocorrem aglomeração de pessoas, o que pode favorecer a propagação do vírus.

Visando à proteção da coletividade, portanto, estão suspensas as atividades nas instituições públicas e privadas de educação básica e ensino superior pelo período de 18 a 24 de março. Nesse período fica suspenso o uso do Passe Livre Estudantil de Transporte Público por alunos das redes municipal e privada em todos os níveis, bem como da rede estadual de ensino, considerando que o Governo de Minas Gerais também suspendeu as suas aulas.

Também de 18 a 24 deste mês ficam suspensas escolinhas de esportes, atividades do Conservatório Municipal e da Praça CEU, assim como visitas ao Museu de Patos de Minas (MUP) e acesso à Biblioteca João XXIII. Já o Programa Acessuas e o Projeto Viva Cristavo param pelos próximos 30 dias, mesmo tempo em que estarão fechados o Centro de Convivência da Terceira Idade (Conviver) e a Casa de Promoção Humana.

Saúde - O Decreto 4.789 instituiu estado de alerta em todo o sistema de saúde municipal e estabelece, por exemplo, que os tratamentos odontológicos estão limitados às urgências e emergências. O mesmo acontece com exames de endoscopia, devendo urgências e emergências partirem de determinação médica. Quanto à saúde, o texto traz ainda orientações de conduta para atendimento a suspeitos de infecção pelo coronavírus.

Outras áreas - A norma para contenção do Covid-19 também prevê medidas para outros setores, como transporte coletivo e individual de passageiros e promoção de eventos. Nesse caso, deve-se atentar à suspensão por 30 dias de eventos, reuniões e similares, públicos e privados, com mais de dez pessoas.

O decreto completo está disponível na edição extraordinária do Diário Oficial do Município publicada nesta terça-feira. Acesse aqui.
 
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