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20/03/2020 - Decretadas novas normas de prevenção e combate ao coronavírus

Decreto publicado nesta sexta-feira restringe atendimento presencial na prefeitura a casos estritamente necessários

A edição extraordinária do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (20) traz o Decreto 4.793, que dispõe sobre medidas complementares de proteção à coletividade a serem adotadas para o enfrentamento do coronavírus em Patos de Minas. O texto traz mudanças, por exemplo, no horário de atendimento da prefeitura, bancos, lotéricas e supermercados. A norma também suspende a realização de eventos, como leilões de gado, e o funcionamento de outros tipos de serviços.

"Estamos sendo obrigados a tomar medidas sérias de combate e prevenção ao coronavírus. São medidas duras, e pedimos a compreensão de todos. Fazemos a contragosto, mas em defesa da população de Patos de Minas. Não temos nenhum caso confirmado na cidade, mas já são 11 casos suspeitos, e há casos confirmados em municípios vizinhos. Nessa hora precisamos de isolamento", explicou o prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves.

O Decreto 4.793 estabelece escalonamento de horários dos servidores da prefeitura, sendo a jornada de trabalho reduzida a cinco horas. Parte dos servidores trabalharão de manhã e parte à tarde, de modo a evitar a aglomeração de pessoas num mesmo ambiente. A regra não vale aos funcionários da área da saúde, que terão dedicação intensiva, observadas as normas de segurança e proteção.

Para a área administrativa do Executivo municipal há preferência por atendimentos remotos, ou seja, por meios de comunicação não presenciais. O atendimento presencial fica limitado a casos estritamente necessários, mediante agendamento. "Deixaremos os profissionais da prefeitura de sobreaviso como se eles fossem um exército na luta contra o coronavírus em Patos de Minas", ressaltou o prefeito.

Para conhecer as medidas em todas as áreas acesse o decreto completo aqui.
 
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