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01/04/2020 - Combate ao Covid-19: prefeitura publica decreto com novas determinações

As medidas estabelecidas no decreto podem ser revistas, estando condicionadas às necessidades de maior ou menor restrição

Diante da necessidade de continuar com ações de enfrentamento ao coronavírus e de equilibrá-las para que o setor econômico tenha o menor impacto possível, foi publicado, nessa terça-feira (31), em edição extraordinária do Diário Oficial do Município, o Decreto 4.801. Com o intuito de evitar aglomerações e conter, assim, o aumento descontrolado de casos de Covid-19 em Patos de Minas, normas editadas anteriormente impuseram o fechamento de diversos estabelecimentos até ontem. O novo decreto do Executivo municipal prevê a flexibilização de algumas regras estabelecidas quanto ao funcionamento do comércio local sem, no entanto, deixar de destacar que a prioridade, no momento, é a prevenção.

A norma determina que, no caso de atividades econômicas e serviços em geral, as medidas para contenção da expansão do coronavírus são de responsabilidade dos estabelecimentos autorizados a funcionar, cabendo a cada um deles atuar para impedir a formação de aglomerações, seja dentro ou fora do recinto. Também devem ser tomadas as precauções necessárias quanto à assepsia de móveis, computadores e máquinas de cartão, por exemplo.

De acordo com a determinação legal, no ramo alimentício, estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes e pizzarias estão autorizados a funcionar de portas abertas das 10h às 20h, mas em nenhuma hipótese é permitido o consumo no local. A permissão é para a retirada dos produtos no próprio estabelecimento até as 20h, depois desse horário está liberado apenas o serviço delivery.

Quanto ao comércio lojista, seu funcionamento está autorizado desde que adotadas as medidas de controle e prevenção emanadas das autoridades públicas. Dentre as regras estabelecidas, foi determinado que o horário de funcionamento deverá ser reduzido para seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, com as atividades comerciais acontecendo das 12h às 18h.

O decreto também amplia a suspensão das aulas até o dia 13 de abril, tanto na rede pública quanto privada. A partir dessa data, caso as aulas continuem suspensas, deverá ser fornecido, quando possível, ensino a distância (EAD). Na impossibilidade da oferta de EAD, para que seja assegurado o aprendizado e a continuidade do ano letivo, deverão ser oferecidas estratégias didáticas como orientação de estudos em livros, apostilas e a realização de trabalhos escolares.

No que diz respeito aos decretos que versam sobre medidas de proteção à coletividade no enfrentamento do coronavírus editados anteriormente vale a seguinte regra: desde que não contrariem a última norma editada, estão mantidas suas disposições. Para ter acesso ao conteúdo completo do último decreto, clique aqui

Aglomerações - O Decreto 4.801 determina que a movimentação de pessoas nas ruas e nos estabelecimentos comerciais deve observar as medidas de prevenção e controle da disseminação do coronavírus. No caso de aglomerações nas ruas, a fiscalização e as forças de segurança militar estão autorizadas a dispersar a movimentação. Já no comércio, se houver aglomerações persistentes, o estabelecimento será notificado. Sendo necessária segunda notificação, o local será interditado.
 
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